3508/13.4TBBCL.G1
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
assembleia geral e, caso seja uma sociedade anónima, manifesta a sua vontade através do seu órgão representativo, o conselho de administração, tomando a necessária deliberação
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Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
assembleia geral e, caso seja uma sociedade anónima, manifesta a sua vontade através do seu órgão representativo, o conselho de administração, tomando a necessária deliberação
Relator: LÍGIA VENADE
tratou de um ato urgente, e/ou não aduziu nos autos os motivos da necessidade do auxílio, ou os mesmos são alegados intempestivamente ou são improcedentes; -não apresentou elementos que permitissem ... determinada contratação e despesa, de modo que a mesma pudesse ainda ser recusada; neste caso não se pode cogitar uma aceitação ou aprovação tácita e consequentemente violação do princípio
Relator: BARATEIRO MARTINS
sobre o juiz decidir, “imediatamente, o pedido de suspensão, após a realização das diligências necessárias” – não ser aplicável a tal providência cautelar inominada de suspensão a regra geral ... rigor e diligência o seu pedido cautelar e provisório de suspensão, hipótese em que (caso se mostre necessário) se passa de imediato à produção unilateral da prova indiciária da justa
Relator: CATARINA GONÇALVES
sempre culposa a insolvência, sem admissão de prova em contrário e sem que seja necessária a efectiva constatação de que existiu dolo ou culpa do devedor e de que existiu ... terceiro. III – Não pode ser subsumida à previsão da alínea g) o caso de um devedor singular cuja insolvência decorreu de vários contratos de mútuo que celebrou no seu próprio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
violação da lei processual por parte do juiz, que se enquadre num dos casos previstos no referido artigo 615.º do CPC –, com o erro de julgamento, ou seja ... administrador do condomínio pode ser exonerado pela assembleia a qualquer tempo, sem necessidade de invocação de justa causa, tal não significa sempre que a exoneração sem justa causa não possa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Relativamente aos administradores das sociedades anónimas, o artigo 398.º do Código
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que