875/19.0T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de irregularidade de patrocínio judiciário o eventual impedimento da mandatária em representar o trabalhador por já ter sido advogada ... parte ratifica o processado e constitui novo mandatário sana-se a irregularidade, não havendo lugar a absolvição da instância. A decisão da matéria de facto não deve ser modificada