153/06.4JAFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mesmo observador por uma fotografia inalterada, pois, neste último caso, será merecedora de tratamento idêntico, para efeitos criminais, àquele que é conferido às fotografias autenticas. 2. Ao invés das fotografias ... devida a uma corporação investida de autoridade pública. A factualidade provada permite definir o arguido como uma pessoa dotada de uma razoável preparação cultural e socialmente bem integrada. O arguido