45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
celebrada mas por quem não detinha os necessários poderes de representação. II – O carácter formal da declaração de ratificação não obsta a que ela possa ser emitida tacitamente, desde
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Relator: CATARINA GONÇALVES
celebrada mas por quem não detinha os necessários poderes de representação. II – O carácter formal da declaração de ratificação não obsta a que ela possa ser emitida tacitamente, desde
Relator: FERNANDA MAÇÃS
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I. São requisitos da insolvência culposa, nos termos do n.º 1
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para