2300/10.2TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, não se presumindo a culpa, recaindo sobre o credor social o ónus de provar os factos integradores da responsabilidade civil. II.A inobservância
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Relator: HELENA MELO
pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, não se presumindo a culpa, recaindo sobre o credor social o ónus de provar os factos integradores da responsabilidade civil. II.A inobservância
Relator: FERNANDA MAÇÃS
necessária a caducidade do mandato dos membros que integrem tais órgãos e, se ocorrida antes do termo normal do mesmo, constitui facto determinante da atribuição de uma indemnização, nos termos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
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Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
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Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
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1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos da insolvência culposa, nos termos do n.º 1