2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
necessidade da urgente reparação. 3.- O administrador não pode, por si só, executar obras nas partes comuns do condomínio se para tal não for mandatado pela assembleia ... qualquer “erro de julgamento” naquela decisão da matéria de facto, em termos da apreciação e valoração da prova produzida (não podendo obviamente limitar-se à análise da coerência