2300/10.2TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
não se presumindo a culpa, recaindo sobre o credor social o ónus de provar os factos integradores da responsabilidade civil. II.A inobservância de normas legais do direito societário constitui ... insuficiência do activo líquido disponível em relação ao passivo exigível. IV. Provado que o administrador da sociedade R. vendeu três fracções de que a sociedade era proprietária aos seus filhos