2577/05.5TBPMS-CM.C1
Relator: JORGE ARCANJO
CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em benefício da massa insolvente, estabelecendo novos pressupostos de facto para a constituição do direito potestativo, em confronto
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Relator: JORGE ARCANJO
CIRE criou um novo regime jurídico da resolução negocial em benefício da massa insolvente, estabelecendo novos pressupostos de facto para a constituição do direito potestativo, em confronto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve ... instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
ratifica o processado e constitui novo mandatário sana-se a irregularidade, não havendo lugar a absolvição da instância. A decisão da matéria de facto não deve ser modificada
Relator: FERNANDA MAÇÃS
conta se tal expectativa foi de alguma forma compensada pela criação de novas relações de conteúdo económico, tudo nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2º e 419º ... integrem tais órgãos e, se ocorrida antes do termo normal do mesmo, constitui facto determinante da atribuição de uma indemnização, nos termos das conclusões 1ª a 3ª; 6ª. A indemnização
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Relativamente aos administradores das sociedades anónimas, o artigo 398.º do Código
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que