2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
funções. IX – Deve conclui-se pela existência de justa causa de exoneração, que constitui facto impeditivo do direito de indemnização invocado pela autora, quando está demonstrado que esta não cumpriu
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
funções. IX – Deve conclui-se pela existência de justa causa de exoneração, que constitui facto impeditivo do direito de indemnização invocado pela autora, quando está demonstrado que esta não cumpriu
Relator: LOPES ROCHA
administradores ou gerentes de sociedade requerente de alvara de agencia de viagens e turismo, impeditivo de abtenção deste, nos termos do artigo 16, n 1, alinea b) e 2, alinea ... artigo 72 e do artigo 84 do mesmo Decreto-Lei; 5 - Os factos referidos nas conclusões 3 e 4 são qualificados como contra-ordenações pela legislação tambem ai referida
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior