875/19.0T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
irregularidade, não havendo lugar a absolvição da instância. A decisão da matéria de facto não deve ser modificada se a prova produzida não impuser decisão diversa. A lei não estabelece ... culpa de todos os argumentos de defesa do trabalhador, conquanto não se tratem de factos essenciais que a empregadora desconhecesse e que, caso o trabalhador ao abrigo