243/10.9TBBCL.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
facto de haver uma oposição entre os fundamentos e a decisão, que se concretiza no facto desta ser num determinado sentido e concretizar-se em sentido oposto, violando
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
facto de haver uma oposição entre os fundamentos e a decisão, que se concretiza no facto desta ser num determinado sentido e concretizar-se em sentido oposto, violando
Relator: ELISA SALES
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1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
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1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
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