1040/10.7TBVVD-F.G1
Relator: LÍGIA VENADE
intempestivamente ou são improcedentes; -não apresentou elementos que permitissem á comissão de credores ficar esclarecida de que estava a incorrer numa determinada contratação e despesa, de modo que a mesma
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Relator: LÍGIA VENADE
intempestivamente ou são improcedentes; -não apresentou elementos que permitissem á comissão de credores ficar esclarecida de que estava a incorrer numa determinada contratação e despesa, de modo que a mesma
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.A sentença é nula quando falte em absoluto a indicação dos
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1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para
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1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior