2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos, na instância de recurso, por terceiro, não deve obedecer aos parâmetros restritivos da produção dessa ... decisão final, não se verifica qualquer violação do princípio estruturante do contraditório. V - Os administradores da sociedade estão adstritos a um dever de lealdade, que se traduz, numa vertente positiva