2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos, na instância de recurso, por terceiro, não deve obedecer aos parâmetros restritivos da produção dessa
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos, na instância de recurso, por terceiro, não deve obedecer aos parâmetros restritivos da produção dessa
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
logo a exercer a sua atividade, a esta que devem ser solicitados quaisquer elementos documentais referentes ao condomínio. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
assembleia geral. 3 – O parecer favorável do órgão fiscal deve ser expresso em documento e fazer parte da escrituração da sociedade para poder ser fiscalizado pela sociedade ou por qualquer
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Relativamente aos administradores das sociedades anónimas, o artigo 398.º do Código
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O Administrador de insolvência tem direito à remuneração variável, prevista no