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Relator: CATARINA GONÇALVES
eram, regular e devidamente, assinados por dois administradores. III – De qualquer forma, tendo a sociedade – através da actuação de dois administradores com poderes para a representar e vincular – reconhecido ... assumidas, através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar