2456/09.7TBACB-F.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Estatuto do Administrador Judicial, sempre que, declarada a insolvência do devedor, se proceda à liquidação do património do insolvente para posterior pagamento aos credores. 2. Para a fixação
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Estatuto do Administrador Judicial, sempre que, declarada a insolvência do devedor, se proceda à liquidação do património do insolvente para posterior pagamento aos credores. 2. Para a fixação
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma pessoa singular – aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente ... situação patrimonial e financeira do devedor, com todos os riscos que tal coenvolve, dificultando ainda uma actuação célere e eficaz do administrador da massa insolvente, e a falta ao dever
Relator: FRANCISCO XAVIER
CIRE, a actuação (acção ou omissão), com culpa (dolo ou culpa grave), do devedor ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início ... criação, ou agravamento, da situação de insolvência. II. Demonstrando-se que a actuação do devedor ou dos administradores da insolvência preenche algumas das alíneas
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Nas situações previstas no nº 2 do art. 186º do CIRE
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.A sentença é nula quando falte em absoluto a indicação dos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O critério fundamental para a fixação da remuneração variável a que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na nomeação do administrador da insolvência ao juiz não foi atribuído um
Relator: CARVALHO GUERRA
I – O juiz pode, a todo o tempo, destituir o administrador da
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no n
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A destituição do administrador da insolvência só pode ter lugar se existir