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  1. TRG

    2300/10.2TBVCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    dano directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo de causalidade e um dano indirecto dos credores sociais, desde que resulte diminuição e o património da sociedade ... provado que a verba proveniente dessa venda não ingressou no património da sociedade, tal venda não constitui um dano directo da sociedade, nem diminui o seu património

  2. TRC

    698/09.4TBLSA-Z.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    são aplicáveis as regras respetivas –, constituem atribuições em dinheiro determinantes de um implemento do património social, incrementando o capital (o chamado “capital flutuante”, embora diferenciado do capital social fixo, restituível ... montante de € 80.000,00 de prestações suplementares. 9. - Tal reembolso, à custa do património social, cujo sacrifício viria a desembocar naquela insolvência, configura abuso do direito por parte