682/15.9T8FND-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
insolvente (v. g., mediante a prestação de informações e a entrega dos elementos da contabilidade da empresa). 4. A dita previsão legal [alínea
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Relator: FONTE RAMOS
insolvente (v. g., mediante a prestação de informações e a entrega dos elementos da contabilidade da empresa). 4. A dita previsão legal [alínea
Relator: FERNANDO MONTEIRO
pessoal ou de terceiros ou tenham incumprido em termos substanciais a obrigação de manter contabilidade organizada, e estes actos tenham sido realizados nos três anos anteriores ao início do processo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
situações previstas e a ocorrência ou o agravamento da insolvência. 4) A expressão “a contabilidade, apesar de devida, não está organizada” é conclusiva, não podendo servir de suporte factual
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos da insolvência culposa, nos termos do n.º 1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1- A nulidade consignada no artigo 668 n.º 1 al. c
Relator: CARVALHO GUERRA
I – O juiz pode, a todo o tempo, destituir o administrador da
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A destituição do administrador da insolvência só pode ter lugar se existir
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das