45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
procedeu ao cumprimento parcial das obrigações ali assumidas mediante a entrega ao credor de cheques que eram, regular e devidamente, assinados por dois administradores. III – De qualquer forma, tendo ... tendo procedido, durante algum tempo, ao regular cumprimento das obrigações ali assumidas, através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito