2808/19.4T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos ... previsão do artigo 1437.º do CC. IV – «O administrador que não for condómino, quer seja pessoa singular quer seja entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação