8 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral

  1. TRE

    2808/19.4T8PTM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos ... previsão do artigo 1437.º do CC. IV – «O administrador que não for condómino, quer seja pessoa singular quer seja entidade coletiva, não tem legitimidade para impugnar a deliberação

  2. TRC

    383/06.9TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    prédio, nos termos do artº 1421º, nº 2, al. b), do C.Civ., todos os condóminos participam nas vantagens e encargos do mesmo, na proporção das suas quotas, sendo lícito ... 1424º, nº 4, onde se preceitua que nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. II - Compete à assembleia de condóminos deliberar quanto

  3. TRE

    726/15.4T8STR.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    questão da impugnação das deliberações é uma questão entre condóminos, sendo neles que radica a legitimidade para impugnar e para defender a deliberação, pelo que só devem ser demandados ... ação de impugnação da deliberação, os condóminos que, tendo estado presentes ou representados na assembleia em que foi tomada a deliberação, votaram a favor da sua aprovação. 2 - Em sede

  4. TRC

    2562/08.5TBLRA-C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    pertencem ao administrador do respectivo condomínio. 2. É da competência da assembleia de condóminos a decisão sobre a oportunidade de instaurar ou não a acção judicial contra o vendedor ... defeitos de construção existentes no mesmo se não se provar que a assembleia de condóminos lhe atribuiu essa incumbência

  5. TRG

    223/22.1T8AMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO

    administrador, não lhe cabendo por disposição legal discutir, no confronto com um qualquer dos condóminos ou com terceiro, o direito de propriedade incidente sobre parte comum do edifício constituído ... contêm os actos do administrador. IV - Fora do âmbito dos poderes do administrador, os condóminos agem em juízo em nome próprio, devendo quanto a questões de propriedade relativamente às partes

  6. TRE

    1402/03-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    Administrador do condomínio, devidamente mandatado em assembleia geral de condóminos, tem legitimidade para instaurar uma acção executiva para cobrança de dívidas para com o condomínio, contra os condóminos devedores