2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
administrador não pode, por si só, executar obras nas partes comuns do condomínio se para tal não for mandatado pela assembleia uma vez que tal constituiu um acto de administração
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
administrador não pode, por si só, executar obras nas partes comuns do condomínio se para tal não for mandatado pela assembleia uma vez que tal constituiu um acto de administração
Relator: ALBERTINA PEDROSO
determinação e interpretação da norma jurídica aplicável. III – O administrador de um condomínio, que não seja condómino, não tem legitimidade para impugnar as deliberações da Assembleia de Condóminos ... falsidade da ata da assembleia de condóminos. VI – Sendo certo que o administrador do condomínio pode ser exonerado pela assembleia a qualquer tempo, sem necessidade de invocação de justa causa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
verificação da qualidade de administrador do condominio nos termos do art.º 1435º-A do Código Civil constitui matéria de direito, devendo ser quesitados os factos que permitiriam ao tribunal ... 1437º do Código Civil, respeitará sempre à sua qualidade de representante de um condomínio e por actos da responsabilidade desse mesmo condomínio
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
admita que possam e devam ser representados em juízo pelo administrador do condomínio. 3 - A cominação a que se alude no artº 381º do CPC não pode ser aplicável ... atividade, a esta que devem ser solicitados quaisquer elementos documentais referentes ao condomínio. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JAIME FERREIRA
assembleia designar para esse efeito – nº 6 do artº 1433º. IV - O administrador do condomínio não goza de personalidade judiciária para ser demandado sobre a colocação em funcionamento ... artº 6º, al. e), à contrário, do CPC (apenas tem personalidade judiciária o condomínio resultante da propriedade horizontal, relativamente às acções que se inserem no âmbito dos poderes do administrador
Relator: GAITO DAS NEVES
Administrador do condomínio, devidamente mandatado em assembleia geral de condóminos, tem legitimidade para instaurar uma acção executiva para cobrança de dívidas para com o condomínio, contra os condóminos devedores
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
não estando, por isso, no âmbito das funções que pertencem ao administrador do respectivo condomínio. 2. É da competência da assembleia de condóminos a decisão sobre a oportunidade de instaurar ... construção neste existentes. 3. Não há incumprimento contratual por parte do administrador do condomínio pela não instauração da acção judicial contra o vendedor do prédio para a reparação de defeitos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
incumprimento resultante da sua cessação antecipada, subscrita pelo construtor, depois administrador provisório do condomínio, não vincula os futuros condóminos enquanto estes a não ratificarem (art.268º do Código Civil