2421/09.4TBVIS-A.C1
Relator: MANUEL CAPELO
também, o ónus de provar que no caso de resultar de adesão que comunicou à outra parte esse conteúdo. VI - Uma cláusula contratual geral, cujo conteúdo o destinatário não pode
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Relator: MANUEL CAPELO
também, o ónus de provar que no caso de resultar de adesão que comunicou à outra parte esse conteúdo. VI - Uma cláusula contratual geral, cujo conteúdo o destinatário não pode
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