153/06.4JAFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
contra a credibilidade, o prestígio e a confiança devida a uma corporação investida de autoridade pública. A factualidade provada permite definir o arguido como uma pessoa dotada de uma razoável
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
contra a credibilidade, o prestígio e a confiança devida a uma corporação investida de autoridade pública. A factualidade provada permite definir o arguido como uma pessoa dotada de uma razoável
Relator: ELISA SALES
decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título pessoal, em co-autoria material com a pessoa colectiva, pela prática de infracção tributária -, as alíneas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
justa causa de exoneração, que constitui facto impeditivo do direito de indemnização invocado pela autora, quando está demonstrado que esta não cumpriu obrigações que sobre si impendiam ... iguais períodos. XI – In casu, ainda que não houvesse justa causa, a pretensão da autora nunca poderia proceder quanto ao pedido de pagamento da retribuição acordada para
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
exercício não foi notificada para apresentar qualquer documentação, não foi demandada, nem o autor alegou nos autos, ter junto dela requerido a entrega de qualquer documentação que essa solicitação
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A responsabilização dos administradores/gerentes, não apenas de direito, mas também de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que