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  1. TRG

    875/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    todos os argumentos de defesa do trabalhador, conquanto não se tratem de factos essenciais que a empregadora desconhecesse e que, caso o trabalhador ao abrigo da boa-fé não ... caso de suspensão do contrato de trabalho motivado pela assunção de funções de administrador em sociedade anónima, findo o mandato, o trabalhador retoma as suas funções, mantendo todos os direitos