2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das