Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: FONTE RAMOS
competente; e são responsáveis legais as pessoas que, nos termos da lei, respondam pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário ... permanência, mesmo que falte, para tanto, o apoio em determinação legal ou em acto voluntário do titular do património a gerir. 3. Ocorre a situação prevista na alínea
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1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
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Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
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Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
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1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
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1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação
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I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1- A nulidade consignada no artigo 668 n.º 1 al. c
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das