2236/11.0TBCLD.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
15 resultados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O administrador pode responder civilmente perante os condóminos, nos termos gerais
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: MOISÉS SILVA
A conduta do administrador da empresa, consubstanciado em proceder à manutenção do
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
O facto de o administrador da insolvência não ter apresentado o seu
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Considera-se sempre culposa a insolvência do devedor quando os seus
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos da insolvência culposa, nos termos do n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1- A nulidade consignada no artigo 668 n.º 1 al. c
Relator: ANTERO VEIGA
- O pedido de rectificação da sentença não é meio próprio para atacar