45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar, em momento
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Relator: CATARINA GONÇALVES
através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar, em momento
Relator: VÍTOR AMARAL
reembolso, à custa do património social, cujo sacrifício viria a desembocar naquela insolvência, configura abuso do direito por parte dos ex-sócios transmitentes, por exercício em termos clamorosamente ofensivos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ELISA SALES
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.A cláusula penal, aposta num contrato de manutenção de elevadores, para
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A iniciativa da instauração de uma acção judicial visando a eliminação
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: FERREIRA DE BARROS
Nos processos instaurados antes da entrada em vigor do CPEREF, aprovado pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das