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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: ANA PESSOA
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O Código Cooperativo prevê e regula a destituição dos titulares dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O que poderá ser objeto de um juízo de inconstitucionalidade são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Não devem ser aprovadas as despesas tidas e apresentadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): O processo de insolvência, de acordo com o disposto no
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A questão da impugnação das deliberações é uma questão entre condóminos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O Administrador de insolvência tem direito à remuneração variável, prevista no
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos da insolvência culposa, nos termos do n.º 1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O critério fundamental para a fixação da remuneração variável a que
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido