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  1. TRG

    1325/16.9T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    dentro do prazo razoável que lhe foi fixado, pelo credor, para cumprir. V - A interpelação admonitória só é dispensada se houver uma recusa do devedor a cumprir, a qual ... Para converterem a mora em incumprimento definitivo teriam os promitentes-compradores de fazer a interpelação admonitória aos promitentes- vendedores, impelindo-os a removerem os obstáculos legais que se opuseram