TRG
614/20.2T9PTL.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
elemento subjetivo do tipo ou na culpa, no caso dos autos e ante os factos provados, só pode entender-se que o arguido agiu dolosamente. 3 - Não ... pode, em sede de recurso, aditar "novos factos" à decisão, isto é, inserir nesta, factualidade que antes não constava dos factos provados ou não provados. 4 - Mesmo nos casos mais