TRG
2598/21.0T8BCL.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação à matéria de facto: matéria essencial não alegada pelas partes, como fundamento dos pedidos ou de exceções; a matéria conclusiva, cujos
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação à matéria de facto: matéria essencial não alegada pelas partes, como fundamento dos pedidos ou de exceções; a matéria conclusiva, cujos