TRCsó sumário
500/21.9GCVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
típica (objetiva e subjetiva) II- Se a acusação não descreve os elementos típicos do crime, o problema não se reconduz ao plano das alterações substanciais, mas à atipicidade da conduta
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
típica (objetiva e subjetiva) II- Se a acusação não descreve os elementos típicos do crime, o problema não se reconduz ao plano das alterações substanciais, mas à atipicidade da conduta
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como