TRE
27/15.8GDSTC.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
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Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- O regime da alteração dos factos previsto nos artigos 358.º