TRE
251/20.1T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
novembro, tem como pressupostos a mora do empregador superior a 60 dias após o vencimento do pagamento de alguma das prestações previstas no capítulo IX, respeitante à “Retribuição de Trabalho
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Relator: PAULA DO PAÇO
novembro, tem como pressupostos a mora do empregador superior a 60 dias após o vencimento do pagamento de alguma das prestações previstas no capítulo IX, respeitante à “Retribuição de Trabalho
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2