TRG
1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
invocados pelas partes em defesa ou reforço das suas posições. II - Em sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto distinguem-se dois
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
invocados pelas partes em defesa ou reforço das suas posições. II - Em sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto distinguem-se dois
Relator: PAULA DO PAÇO
outubro, com Portaria de Extensão n.º 357/2017, de 16 de novembro, tem como pressupostos a mora do empregador superior a 60 dias após o vencimento do pagamento de alguma
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da