227/09.0TTEVR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigos 423.º e 598.º do Código de Processo Civil constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja ... necessidade de harmonização com a contagem dos prazos máximos progressivos previstos para o exercício da mesma faculdade pela parte contrária e daqueles que são estabelecidos para a prática dos actos
Relator: MANUEL BARGADO
prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo 598º do CPC, para aditamento ou alteração do rol de testemunhas, deve ser contado tendo como referência a realização efetiva ... iniciou a audiência final, não sofre a mínima discussão que o fizeram fora de prazo, não relevando aqui o facto da audiência se ter prolongado por mais sessões, nem podendo
Relator: VÍTOR AMARAL
prazo de vinte dias, previsto no art.º 598.º, n.º 2, do NCPCiv., para aditamento ao rol de testemunhas tem como referência a efetiva realização do julgamento, ainda
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
solicitar a estes o adiamento da data da celebração do contrato definitivo. IV - O prazo fixado em contrato-promessa para a celebração do contrato prometido pode ser: - um termo essencial ... prestação levará à “resolução imediata” do negócio; - um termo essencial relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito
Relator: PAULA DO PAÇO
provados. III - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado para a sua duração, tendo ficado acordado que não ficava sujeito a renovação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 598.º, n.º 2, do CPC, para o aditamento ou a alteração do rol de testemunhas, tem por referência a data inicialmente
Relator: ISABEL SILVA
prazo de 20 dias a que alude o art. 598º, nº 2 do CPC refere-se à data da efetiva realização da audiência de discussão e julgamento, pelo