1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
matéria de facto distinguem-se dois ónus: um ónus primário de delimitação do objecto e de fundamentação minimamente concludente da impugnação previsto no art. 640º
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
matéria de facto distinguem-se dois ónus: um ónus primário de delimitação do objecto e de fundamentação minimamente concludente da impugnação previsto no art. 640º
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factos provados. VI - os crimes em concurso são apenas os que integram o objecto dos autos, os quais têm a particularidade de resultarem de uma mesma acção negligente pelo
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Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo-se o réu, em aditamento ao rol de testemunhas, limitado a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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