186/14.7GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
medida concreta da pena irá resultar da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos requerida por cada caso – tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço da norma
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Relator: VASQUES OSÓRIO
medida concreta da pena irá resultar da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos requerida por cada caso – tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço da norma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja a da necessidade de harmonização com a contagem dos prazos máximos progressivos previstos para o exercício da mesma faculdade pela parte ... secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo nos casos previstos no n.º 1 do artigo 137.º do Código de Processo Civil, suspendendo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento
Relator: RENATO BARROSO
Inexiste qualquer motivo legal para não aplicar às diligências realizadas em sede
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1. O prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 598.º, n
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
O prazo de vinte dias, previsto no art.º 598.º, n
Relator: ISABEL SILVA
O prazo de 20 dias a que alude o art. 598º, nº
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo-se o réu, em aditamento ao rol de testemunhas, limitado a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2