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  1. TRC

    186/14.7GCLSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    máximo da pena. III - A medida concreta da pena irá resultar da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos requerida por cada caso – tutela das expectativas da comunidade ... reforço da norma violada [prevenção geral positiva ou de integração] –, temperada, quando possível, pela necessidade de reintegração social do agente [prevenção especial positiva de socialização], sempre, com respeito pelo limite