TRE
842/22.6T8SRT-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pela parte contrária e daqueles que são estabelecidos para a prática dos actos de magistrado e da secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pela parte contrária e daqueles que são estabelecidos para a prática dos actos de magistrado e da secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2