186/14.7GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto típico, fazendo corresponder aos de menor gravidade o limite mínimo da pena e aos de maior gravidade o limite máximo da pena. III - A medida concreta da pena irá ... reintegração social do agente [prevenção especial positiva de socialização], sempre, com respeito pelo limite inultrapassável da medida da culpa. V - As circunstâncias atenuantes e previstas