TRC
186/14.7GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
decidir quem era responsável pelo pagamento da indemnização peticionada, tinha que, previamente, fixar a legitimidade passiva dos demandados, se para tanto, tinha que decidir se existia ou não contrato
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Relator: VASQUES OSÓRIO
decidir quem era responsável pelo pagamento da indemnização peticionada, tinha que, previamente, fixar a legitimidade passiva dos demandados, se para tanto, tinha que decidir se existia ou não contrato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento
Relator: RENATO BARROSO
Inexiste qualquer motivo legal para não aplicar às diligências realizadas em sede
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo