1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
resolução imediata” do negócio; - um termo essencial relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito do credor
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
resolução imediata” do negócio; - um termo essencial relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito do credor
Relator: VASQUES OSÓRIO
pronunciar sobre todas as questões, independentemente da sua natureza, penal ou outra, que interessem à decisão da causa. XIII - Se o tribunal a quo, para decidir quem era responsável pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo-se o réu, em aditamento ao rol de testemunhas, limitado a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2