TRE
558/20.8T8PTM-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: VÍTOR AMARAL
O prazo de vinte dias, previsto no art.º 598.º, n