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  1. TREcitado por 1

    227/09.0TTEVR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; II - Tal significa que será a partir desta última data, ou seja da data da audiência ... final, e em contagem regressiva, que devem calcular-se os 20 dias para se determinar se o aditamento respeitou a antecedência mínima prevista na lei; III - Em conformidade

  2. TRE

    2983/16.0T8LLE-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    testemunhas, tem por referência a data inicialmente designada para a realização da audiência final ou da primeira sessão desta. 2. Tal possibilidade de aditamento ou alteração do rol de testemunhas ... tribunal ad quem determinar que o tribunal a quo reabra a audiência final com a finalidade de produção de determinado(s) meio(s) de prova e ampliação da matéria

  3. TRE

    922/15.4T8PTM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    testemunhas, deve ser contado tendo como referência a realização efetiva da audiência final e não a simples abertura desta II – Tendo os réus requerido o aditamento ao rol de testemunha ... próprio dia em que se iniciou a audiência final, não sofre a mínima discussão que o fizeram fora de prazo, não relevando aqui o facto da audiência se ter prolongado

  4. TRE

    223/09.7TTEVR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final; (ii) Tal significa que será a partir desta última data, ou seja da data da audiência ... final, e em contagem regressiva, que devem calcular-se os 20 dias para se determinar se o aditamento respeitou a antecedência mínima prevista na lei; (iii) Em processo laboral

  5. TRC

    3669/14.5T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    referência a efetiva realização do julgamento, ainda que, anteriormente, tenha ocorrido abertura da audiência final, com tentativa de conciliação, seguida de suspensão, sem produção de quaisquer provas, para conclusão