11 resultados

  1. TRE

    251/20.1T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    termo, (pretensão deduzida pelo Autor), sobre a mesma recai o ónus de provar o invocado facto impeditivo do direito alegado pelo Autor. II - Apresentado, com a contestação, o documento ... termo certo, com a assinatura das duas partes, e não tendo o Autor, devidamente notificado da contestação e da prova documental junta, impugnado o documento ou a sua assinatura

  2. TRC

    186/14.7GCLSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    conversa que teve com o recorrente, não integra o conceito de declarações de arguido, no sentido em que estas, enquanto meio de prova, se encontram reguladas nos arts. 140º ... terão que ser, naturalmente, objectivadas em factos e estes, para poderem, neste circunspecto, ser relevados, terão que constar dos factos provados. VI - os crimes em concurso são apenas

  3. TRE

    2983/16.0T8LLE-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    primeira sessão desta. 2. Tal possibilidade de aditamento ou alteração do rol de testemunhas não existe na hipótese de o tribunal ad quem determinar que o tribunal a quo reabra ... finalidade de produção de determinado(s) meio(s) de prova e ampliação da matéria de facto. (Sumário do Relator

  4. TRG

    1717/21.1T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    não correspondam ao pedido, causa de pedir ou às excepções deduzidas e que não sejam de conhecimento oficioso, sendo que questões não se confundem com argumentos, razões (de facto ... sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto distinguem-se dois ónus: um ónus primário de delimitação do objecto e de fundamentação minimamente

  5. TRE

    922/15.4T8PTM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    iniciou a audiência final, não sofre a mínima discussão que o fizeram fora de prazo, não relevando aqui o facto da audiência se ter prolongado por mais sessões, nem podendo ... despacho proferido em 05.07.2017. IV - Estando em causa a admissão de um meio de prova, do referido despacho cabia recurso de apelação nos termos do artigo 644º