186/14.7GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
conceito de declarações de arguido, no sentido em que estas, enquanto meio de prova, se encontram reguladas nos arts. 140º e ss. do mesmo código. II - A actividade investigatória ... terão que ser, naturalmente, objectivadas em factos e estes, para poderem, neste circunspecto, ser relevados, terão que constar dos factos provados. VI - os crimes em concurso são apenas