1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
excepções deduzidas e que não sejam de conhecimento oficioso, sendo que questões não se confundem com argumentos, razões (de facto ou de direito) ou motivos invocados pelas partes em defesa
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
excepções deduzidas e que não sejam de conhecimento oficioso, sendo que questões não se confundem com argumentos, razões (de facto ou de direito) ou motivos invocados pelas partes em defesa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento
Relator: RENATO BARROSO
Inexiste qualquer motivo legal para não aplicar às diligências realizadas em sede
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: VÍTOR AMARAL
O prazo de vinte dias, previsto no art.º 598.º, n
Relator: ISABEL SILVA
O prazo de 20 dias a que alude o art. 598º, nº
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2