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227/09.0TTEVR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2
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Processo Civil constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja a da necessidade de harmonização com a contagem dos prazos máximos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo
Relator: ISABEL SILVA
O prazo de 20 dias a que alude o art. 598º, nº
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Nos termos do estabelecido no artigo 63.º, n.º 2